POR DETERMINAÇÃO DO ART. 74 DA CF/1988; ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101/2000, PROCEDE-SE O ENVIO AO TCM-PA, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, O PRESENTE RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, PARTE INTEGRANTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, DE CARÁTER ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022.
31/12/2022