CNPJ: 05.149.091/0001-45
Telefone(s): (91) 9.8222-7158
E-MAIL: secfincap@gmail.com
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA. DAS 08:00 AS 14:00
Endereço: TV CESAR PINHEIRO, Nº 375 - CENTRO - CEP: 68.700-045
DEPARTAMENTOS
1. Tesouraria
I. Setor de Movimento e Escrituração
Contas a Receber: Implantação e melhoria das rotinas de contas a receber. Aspectos operacionais e legais de faturas, duplicatas, notas fiscais, cheques, notas de débitos/crédito. Avaliação dos tipos de cobranças (simples, calcionadas, escritural, ect..)
Contas a Pagar:
Retenção de impostos e contribuições pela empresa adquirente de bens e serviços, medidas para prevenção de erros e fraudes. Implantação de controle de processos de pagamento. Técnicas de segurança para emissão de cheques.
Medias para agilização de conciliação bancaria, conferencia de fluxo de caixa.
2. Tributação e Fiscalização
I. Setor de Informação e Cadastro;
II. Setor de Arrecadação e fiscalização;
III. Setor de ISS;
IV. Setor de Alvará
São atribuições do departamento, coordenar e analisar os dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação e vasão de fraude no recolhimento dos tributos municipais.
Emitir ou revisionar pareceres nos processos fiscais de sua competência; promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária.
3. Contabilidade
4. Empenhos
I. Elaborar e emitir notas de empenhos e anulação, observando a legislação e autorização, bem como processos, bem como processar os respectivos reforços orçamentários e anulações
5. Programas Convênios e Contratos
I Coordenar e promover a normatização dos contratos e convênios, acompanhar a execução financeira de contratos de fornecimento de bens e serviços; verificar a conformidade dos faturamentos para pagamento dos serviços e fornecimento executados e atestados pela unidade responsável; providenciar revisões, aditamento e reajustes, repactuações, aplicação de multas, recisões e prorrogações.
6. Controle Interno
Por força da lei tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público, uma das funções primordiais do controle, é dar cumprimento às metas e funções definida na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta.
A Controladoria é o órgão central do controle interno com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas do governo.
Informativo aos micro empreendedores individual
Há 1 ano(s)
Você que está com o IPTU atrasado não perca a oportunidade de regularizar o seu débito.
Há 2 ano(s)
A Secretaria de Finanças vem por meio deste informar:
Há 4 ano(s)
Por aqui é possível realizar esse processo através do link no final da publicação.
Há 4 ano(s)