A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPANEMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 211 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 8° E 10 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LDB N°. 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 E DE ACORDO COM REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
03/02/2022