Consulta Pública SME
O Fórum Municipal de Educação através da secretaria Municipal de Educação, vem através do presente informar a toda comunidade escolar, que estará disponível o documento preliminar da Lei de Sistema Municipal de Educação-SME para Consulta Pública dos dias 18/06 a 05/07 no site capanema.pa.gov.br, através do link: https://www.capanema.pa.gov.br/inscricoes.php?id=3
O Sistema Municipal de Educação- SME é a organização legal dos elementos que se articulam para a efetiva concretização da autonomia do município, na área da educação. O SME é composto pelos seguintes elementos: Instituições públicas municipais da educação básica; Instituições privadas de educação infantil; Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal do FUNDEB, Conselho Municipal da Alimentação Escolar. Cada sistema de ensino atua em função das necessidades e dos objetivos específicos de sua região (submetidos às diretrizes gerais da Educação Nacional) LDB Art 18.
A criação do Sistema de ensino habilita o município a exercer sua plena autonomia como ente federado. As responsabilidades não se referem apenas aos aspectos administrativos; São, essencialmente, em âmbito normativo e regulativo, no âmbito de sua incumbência instituída pela LDB. No art 11 dessa Lei.
O Fórum Municipal de Educação através da secretaria Municipal de Educação, vem através do presente informar a toda comunidade escolar, que estará disponível o documento preliminar da Lei de Sistema Municipal de Educação-SME para Consulta Pública dos dias 18/06 a 05/07 no site capanema.pa.gov.br, através do link: https://www.capanema.pa.gov.br/inscricoes.php?id=3
O Sistema Municipal de Educação- SME é a organização legal dos elementos que se articulam para a efetiva concretização da autonomia do município, na área da educação. O SME é composto pelos seguintes elementos: Instituições públicas municipais da educação básica; Instituições privadas de educação infantil; Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal do FUNDEB, Conselho Municipal da Alimentação Escolar. Cada sistema de ensino atua em função das necessidades e dos objetivos específicos de sua região (submetidos às diretrizes gerais da Educação Nacional) LDB Art 18.
A criação do Sistema de ensino habilita o município a exercer sua plena autonomia como ente federado. As responsabilidades não se referem apenas aos aspectos administrativos; São, essencialmente, em âmbito normativo e regulativo, no âmbito de sua incumbência instituída pela LDB. No art 11 dessa Lei.