A Prefeitura Municipal de Capanema, por meio desta nota, vem a público lamentar profundamente a medida tomada pelo 3° Promotor de Justiça de Capanema, Márcio Silva Maués de Faria, que solicitou ao Juízo local o bloqueio das contas bancárias do Município, no montante de R$ 578.699,39 (quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), valores que supostamente serviriam para a complementação e pagamento dos beneficiários, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência de Capanema (IPAC).
Como se não bastasse, foi solicitado, ainda, o bloqueio de cinquenta mil reais das contas bancárias do Prefeito, como se todos esses valores fossem necessários para cobrir as despesas do referido Instituto de Previdência.
Nesse ponto, é importante ressaltar que o atual Prefeito, em nenhum momento, foi o responsável pelos problemas financeiros do IPAC e muito menos omisso ou conivente pelas malversações de governos anteriores que deixaram o Instituto nesta situação, não podendo, em nenhuma hipótese, sofrer a constrição solicitada pela 3a Promotoria de Justiça, em suas contas bancárias.
Na oportunidade, a Prefeitura informa que tem honrado, a duras penas, todas as suas obrigações legais com o IPAC que, muito embora seja autônomo, foi recebido em janeiro de 2017 com um déficit mensal de quase R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), fruto de malversações de dinheiro público praticada por antigos gestores, sem participação alguma do atual Prefeito, como também, da atual Gestão Municipal. Ou seja, o Instituto foi deixado assim, em estado pré-falimentar, sem fundo de reservas, sem saúde financeira e sem a possibilidade de continuação.
Vale dizer que este tipo de medida deveria ser direcionada contra os antigos gestores que passaram pelo Instituto e que, quando das suas gestões, contribuíram negativamente para a situação fatídica que hoje está, como já dito, em estado pré-falimentar.
Apesar disso, a expressiva monta, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2017, foi devidamente aportada pela Prefeitura Municipal.
De igual forma, o décimo terceiro de salário dos pensionistas e aposentados do Instituto também foi aportado integralmente pelo Município.
Ressalte-se que, conforme determinação judicial, a Prefeitura deve fazer a complementação do IPAC, não prevista em orçamento, todo o dia 15 do mês subsequente. Isto é, no que se refere ao mês de dezembro de 2017, a obrigação do Município teve início somente no dia 15 de janeiro de 2018, de modo que já haviam sido pagos, bem antes do pedido do Ministério Público, 77% (setenta e sete por cento) da referida folha de dezembro, correspondente ao valor de R$ 578.699,00 (quinhentos e setenta e oito mil e seiscentos e noventa e nove reais), estando pendente, ainda, o valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), que consta em atraso a apenas 11 dias.
Por tudo o que foi exposto, a Prefeitura de Capanema lamenta o teor da matéria intitulada "Promotoria solicita o bloqueio de cinquenta mil das contas do Prefeito do Município", que produz efeitos prejudiciais a Gestão, por não explicar melhor a realidade do caso.
Mais do que isso, a Prefeitura lamenta profundamente a medida tomada pela 3a Promotoria de Justiça de Capanema, solicitando o bloqueio dos valores acima informados, pois, mesmo ciente de que o único valor em 11 dias de atraso, por parte do Município, é de 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), requisitou para a suposta complementação do Instituto o montante de R$ 578.699,39 (quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos) e mais R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da conta do Prefeito, medida que, na visão do Município, é notadamente contraria ao interesse público, considerando principalmente que o pedido de bloqueio do MP, se deferido pelo Juízo de Capanema, inviabilizará as obrigações primárias da Prefeitura, como a folha de pagamento do mês de janeiro dos servidores ativos do Município.
Por fim, a Prefeitura esclarece que os 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), único valor em atraso, será aportado para o IPAC assim que o repasse Constitucional da União entrar nos cofres Municipais, ressaltando, também, que além do Instituto de Previdência e Assistência de Capanema, é obrigação do Ente honrar com os demais compromissos da Municipalidade, como a folha de pagamento dos servidores ativos e de todos os prestadores e fornecedores de serviços, os quais, juntos, desenvolvem a máquina pública, a fim de promover a saúde, a educação, o saneamento e o bem estar da População.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
A Prefeitura Municipal de Capanema, por meio desta nota, vem a público lamentar profundamente a medida tomada pelo 3° Promotor de Justiça de Capanema, Márcio Silva Maués de Faria, que solicitou ao Juízo local o bloqueio das contas bancárias do Município, no montante de R$ 578.699,39 (quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), valores que supostamente serviriam para a complementação e pagamento dos beneficiários, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência de Capanema (IPAC).
Como se não bastasse, foi solicitado, ainda, o bloqueio de cinquenta mil reais das contas bancárias do Prefeito, como se todos esses valores fossem necessários para cobrir as despesas do referido Instituto de Previdência.
Nesse ponto, é importante ressaltar que o atual Prefeito, em nenhum momento, foi o responsável pelos problemas financeiros do IPAC e muito menos omisso ou conivente pelas malversações de governos anteriores que deixaram o Instituto nesta situação, não podendo, em nenhuma hipótese, sofrer a constrição solicitada pela 3a Promotoria de Justiça, em suas contas bancárias.
Na oportunidade, a Prefeitura informa que tem honrado, a duras penas, todas as suas obrigações legais com o IPAC que, muito embora seja autônomo, foi recebido em janeiro de 2017 com um déficit mensal de quase R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), fruto de malversações de dinheiro público praticada por antigos gestores, sem participação alguma do atual Prefeito, como também, da atual Gestão Municipal. Ou seja, o Instituto foi deixado assim, em estado pré-falimentar, sem fundo de reservas, sem saúde financeira e sem a possibilidade de continuação.
Vale dizer que este tipo de medida deveria ser direcionada contra os antigos gestores que passaram pelo Instituto e que, quando das suas gestões, contribuíram negativamente para a situação fatídica que hoje está, como já dito, em estado pré-falimentar.
Apesar disso, a expressiva monta, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2017, foi devidamente aportada pela Prefeitura Municipal.
De igual forma, o décimo terceiro de salário dos pensionistas e aposentados do Instituto também foi aportado integralmente pelo Município.
Ressalte-se que, conforme determinação judicial, a Prefeitura deve fazer a complementação do IPAC, não prevista em orçamento, todo o dia 15 do mês subsequente. Isto é, no que se refere ao mês de dezembro de 2017, a obrigação do Município teve início somente no dia 15 de janeiro de 2018, de modo que já haviam sido pagos, bem antes do pedido do Ministério Público, 77% (setenta e sete por cento) da referida folha de dezembro, correspondente ao valor de R$ 578.699,00 (quinhentos e setenta e oito mil e seiscentos e noventa e nove reais), estando pendente, ainda, o valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), que consta em atraso a apenas 11 dias.
Por tudo o que foi exposto, a Prefeitura de Capanema lamenta o teor da matéria intitulada "Promotoria solicita o bloqueio de cinquenta mil das contas do Prefeito do Município", que produz efeitos prejudiciais a Gestão, por não explicar melhor a realidade do caso.
Mais do que isso, a Prefeitura lamenta profundamente a medida tomada pela 3a Promotoria de Justiça de Capanema, solicitando o bloqueio dos valores acima informados, pois, mesmo ciente de que o único valor em 11 dias de atraso, por parte do Município, é de 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), requisitou para a suposta complementação do Instituto o montante de R$ 578.699,39 (quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos) e mais R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da conta do Prefeito, medida que, na visão do Município, é notadamente contraria ao interesse público, considerando principalmente que o pedido de bloqueio do MP, se deferido pelo Juízo de Capanema, inviabilizará as obrigações primárias da Prefeitura, como a folha de pagamento do mês de janeiro dos servidores ativos do Município.
Por fim, a Prefeitura esclarece que os 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), único valor em atraso, será aportado para o IPAC assim que o repasse Constitucional da União entrar nos cofres Municipais, ressaltando, também, que além do Instituto de Previdência e Assistência de Capanema, é obrigação do Ente honrar com os demais compromissos da Municipalidade, como a folha de pagamento dos servidores ativos e de todos os prestadores e fornecedores de serviços, os quais, juntos, desenvolvem a máquina pública, a fim de promover a saúde, a educação, o saneamento e o bem estar da População.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA