05/12/2017
CONSTITUI O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÁS EDEMIAS, NOS CASOS EM QUE O EXERCÍCIO DE TRABALHO DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE EM CONDIÇÕES INSALUBRES, ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, FOR DEVIDAMENTE COMPROVADO.