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DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): DISPENSA 07/2020-017 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 04/05/2020
Data da divulgação do extrato: 04/05/2020
Data da ratificação: 04/05/2020
Data da divulgação da ratificação: 04/05/2020
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE EXAME ESPECIALIZADO POR IMAGEM, TIPO TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONVENCIONAL, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA DIAGNOSTICO DE PACIENTES COM CONTAMINAÇÃO PELO COVID-19
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu em favor da empresa CLINICA + VIDA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com CNPJ nº 05.097.571/0001-00, localizada a Travessa Rui Barbosa nº 146, centro Capanema, Pará em função do melhor preço, em pesquisa de preços de mercado do exame de tomografia computadorizada de tórax, sua localização no próprio município, a possibilidade de entrega em menor prazo.
Justificativa do preço
O valor unitário do exame de tomografia computadorizada de tórax, ficou estabelecido em R$200,00(duzentos reais), e o com o quantitativo previsto para 90(noventa) dias ficou estimada a contratação em R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2020: 07.03 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.0050.2.144 - Enfrentamento da emergência de saúde pública covid-19 – AHA 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 3.3.90.32.00- Material, bens, serviços para distribuição gratuita.
Fundamentação legal
A dispensa de licitação tem como fundamento Inciso IV do Art. 24 da lei nº. 8.666/93, transcrito abaixo: Art. 24: É dispensável a licitação: (...) IV: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratados.” Considerando a pandemia no momento vivida no mundo e no Brasil, a Lei nº 13.979, de 07 de fevereiro de 2020, estabeleceu em seu art. 4º, diversas situações e procedimentos a serem observados nas aquisições e contratações de serviços para enfrentamento da pandemia, dispondo assim: Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). E ainda: Art. 4º-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) I - ocorrência de situação de emergência;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/05/2020 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO HTTPS://WWW.DIARIOONLINE.COM.BR/DIGITAL/PAGE?EDITIONID=1355#BOOK/13
04/05/2020 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO HTTPS://WWW.JUSBRASIL.COM.BR/DIARIOS/295406139/DOU-SECAO-3-04-05-2020-PG-194
05/05/2020 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO HTTPS://WWW.JUSBRASIL.COM.BR/DIARIOS/295656604/DOEPA-05-05-2020-PG-50
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão HENIE MARIA NEVES DE SOUSA
Responsável pela Informação LAÍSE MARTINS LEAL
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico IRLENE PINHEIRO CORREIA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO FERREIRA FREITAS NETO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE WALDIMARY DO SOCORRO TEIXEIRA LEITE FREITAS
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PARECER JURÍDICO PDF 727KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 313KB
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO PDF 351KB
JUSTIFICATIVA DO PREÇO PDF 351KB
DECRETO EMERGENCIAL PDF 7MB
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PDF 270KB
PARECER DO CONTROLE INTERNO PDF 938KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
28/04/2020 CONTRATO ORIGINAL 2804001/2020 2020 CLINICA + VIDA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA 120.000,00 28/04/2020
28/08/2020

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