Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
20/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
20/04/2020
Data da
ratificação:
20/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
20/04/2020
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE KITS DE LIMPEZA EM GERAL, DESTINADOS A DOAÇÃO A POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A pessoa jurídica escolhida foi ACL SANTOS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF nº08.856.321/0001-02, com sede à Rua João Pessoa nº 190, Centro, Capanema-Pará, representada por seu sócio Sr. ROBSON CARLOS DOS SANTOS FREITAS, brasileiro, empresário, portador de CNH nº03555789526-DETRAN-PA e CPF/MF nº 777.927.502-72, domiciliado na Travessa São Jorge nº 102, bairro Oliveira Brito, Capanema, Estado do Pará.
Desta forma, considerando a configuração da necessidade e a situação emergencial, declaramos a contratação dispensada, nos termos do art. 4º da Lei nº 13.979/2020.
Justificativa do preço
A escolha da proposta ocorreu após prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que o preço dos produtos encontra-se compatível com a realidade mercado, tornando-a mais vantajosa a municipalidade.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ACL SANTOS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº nº08.856.321/0001-02, no valor global R$ 50.700,00 (cinquenta mil e setecentos reais) pelo período de 03 (três) meses, pelos produtos incluindo-se os impostos e taxas devidas, levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, e conforme documentos acostados aos autos do processo.
Fundamentação legal
Considerando a pandemia no momento vivida no mundo e no Brasil, a Lei nº 13.979, de 07 de fevereiro de 2020, estabeleceu em seu art. 4º, diversas situações e procedimentos a serem observados nas aquisições e contratações de serviços para enfrentamento da pandemia, dispondo assim:
Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020).
E ainda:
Art. 4º-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) I - ocorrência de situação de emergência;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
A situação emergencial foi decretada pelo Município de Capanema pelo Decreto Municipal nº 121, de 20 de março de 2020, sem período para seu término.