Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
01/06/2020
Data da
ratificação:
18/05/2020
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE E.P.I, PARA PROTEÇÃO DOS SERVIDORES NO COMBATE A PANDEMIA DE COVID-19.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu em favor da empresa JJR VIANA EIRELI-EPP, com CNPJ nº 41.480.591/0001-29, com sede na cidade de São Luiz do Maranhão, na AV. Brasil, Qd. 1, Lote 09, Nº09, Bairro: Olho D`água, CEP: 65065-070, representada pelo sócio JOSÉ RIBEIRO VIANA, portador do RG nº 1068986996- SSP/MA e CPF nº 408.106.743-00, residente e domiciliado no endereço acima, em função do melhor preço, e principalmente a possibilidade de entrega em menor prazo.
Justificativa do preço
O valor Global do fica estimado em R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
Exercício 2020:
07.03 Fundo Municipal de Saúde
10.122.0050.2.144 - Enfrentamento da emergência de saúde pública covid-19 AHA
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
Fundamentação legal
Considerando a pandemia no momento vivida no mundo e no Brasil, a Lei nº 13.979, de 07 de fevereiro de 2020, estabeleceu em seu art. 4º, diversas situações e procedimentos a serem observados nas aquisições e contratações de serviços para enfrentamento da pandemia, dispondo assim:
Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020).
E ainda:
Art. 4º-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) I - ocorrência de situação de emergência;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)