Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
03/06/2020
Data da
ratificação:
15/05/2020
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE E.P.I, PARA PROTEÇÃO DOS SERVIDORES NO COMBATE A PANDEMIA DE COVID-19.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu em favor da empresa JANILTON FARIAS DE LIMA EIRELI, com CNPJ nº 32.163.871/0001-12, localizada a Rua São José nº 116, Bairro: São José, Capanema Pará, em função do melhor preço, em pesquisa de preços de mercado.
Justificativa do preço
O valor total dos serviços são de R$ 10.200,50 (dez mil duzentos reais e cinquenta centavos). Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
Exercício 2020:
0501 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0053.2.024 Manutenção da Proteção Social Básica - PSB
08.244.0054.2.026 Manutenção do Programa Criança Feliz
3.3.90.30.00 material de consumo
Fundamentação legal
A dispensa de licitação tem como fundamento Inciso IV do Art. 24 da lei nº. 8.666/93, transcrito abaixo:
Art. 24: É dispensável a licitação:
(...)
IV: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratados.
Considerando a pandemia no momento vivida no mundo e no Brasil, a Lei nº 13.979, de 07 de fevereiro de 2020, estabeleceu em seu art. 4º, diversas situações e procedimentos a serem observados nas aquisições e contratações de serviços para enfrentamento da pandemia, dispondo assim:
Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020).
E ainda:
Art. 4º-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) I - ocorrência de situação de emergência;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)