Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
22/05/2020
Data da
ratificação:
18/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
18/05/2020
Valor estimado: R$
104.125,00 (cento e quatro mil, cento e vinte e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, PARA MEDIDA DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu em favor da empresa MCF COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, com CNPJ nº 08.347.008/0001-30, localizada a Rua 19 de Julho, nº 22, altos, Bairro São João, Marituba PA, representado pelo sócio administrador MARIA CUSTODIA FERRAZ MARTINS DA SILVEIRA, portadora do RG nº 2028494 SSP/PA e CPF nº 251.499.972-34, residente e domiciliada na Travessa WE, Cidade Nova IV, nº 192, Conj. Cidade Nova IV, Ananindeua PA, em função do melhor preço, em pesquisa de preços de mercado
Justificativa do preço
O valor global do contrato fica estimado em R$ 104,125,00 (cento e quatro mil, cento e vinte e cinco reais).
Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
Exercício 2020:
0701 Fundo Municipal da Saúde
10 122 0050 2.144 Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública COVID-19 AHA
3.3.90.30.00 Material de Consumo
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fundamentação legal
Considerando a pandemia no momento vivida no mundo e no Brasil, a Lei nº 13.979, de 07 de fevereiro de 2020, estabeleceu em seu art. 4º, diversas situações e procedimentos a serem observados nas aquisições e contratações de serviços para enfrentamento da pandemia, dispondo assim:
Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020).
E ainda:
Art. 4º-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) I - ocorrência de situação de emergência;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)