Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/03/2020
Data da divulgação do
extrato:
17/06/2020
Data da
ratificação:
24/03/2020
Data da divulgação da
ratificação:
17/06/2020
Informações do objeto
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ITENS HOSPITALARES PARA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE COVID-19
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu em favor da empresa JANILTON FARIAS DE LIMA EIRELI, com CNPJ nº 32.163.871/0001-12, localizada a Rua São José, nº116, bairro São José, Capanema-PA, em função do melhor preço, e principalmente a possibilidade da prestação do serviço em prazo menor e atendimentos das especificações do termo de referência.
Justificativa do preço
A proposta da empresa se encontra dentro das exigências do serviço que devem ser prestado em período de tempo curto e com seus equipamentos, mão de obra e insumos, estado dento das expectativas do mercado atual, abalado pela escassez de matéria prima, e disponibilidade de empregados.
O valor global do fica estimado em R$48.907,60(Quarenta e oito mil, novecentos e sete reais e sessenta centavos).
Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
Exercício 2020:
07.03 Fundo Municipal de Saúde
10.122.0050.2.144 - Enfrentamento da emergência de saúde pública covid-19 AHA
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
Fundamentação legal
Considerando a pandemia no momento vivida no mundo e no Brasil, a Lei nº 13.979, de 07 de fevereiro de 2020, estabeleceu em seu art. 4º, diversas situações e procedimentos a serem observados nas aquisições e contratações de serviços para enfrentamento da pandemia, dispondo assim:
Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020).
E ainda:
Art. 4º-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) I - ocorrência de situação de emergência;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)