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Lista de licitações.

DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): DISPENSA 07/2020-021 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 13/05/2020
Data da divulgação do extrato: 06/07/2020
Data da ratificação: 13/05/2020
Data da divulgação da ratificação: 06/07/2020
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A pessoa jurídica escolhida foi CRISTALFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com CNPJ nº 05.003.408/0001-30, localizada a Rod. BR 316, KM, 06, Rua Leopoldo Teixeira, 08, bairro: Levilandia, Ananindeua-PA, representada por seu sócio administrador, WALDIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR portador do RG nº 3010790 SSP/PA e CPF nº 228.410.162-34, residente e domiciliada na Rod. Dos Trabalhadores, 2000, Cond. Água Cristal, Rua Curumbata, nº 08, Belém-PA, por ter apresentado o melhor preço e vantagem a Administração Municipal. Desta forma, considerando a configuração da necessidade e a situação emergencial, além de apresentar proposta com entrega rápida e oferta vantajosa, declaramos a contratação dispensada, nos termos do art. 4º da Lei nº 13.979/2020.
Justificativa do preço
A escolha da proposta ocorreu após prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que o preço dos produtos encontra-se compatível com a realidade mercado, sendo que os testes e equipamentos de proteção já sinalizam na queda do preço do produto com a elevação da oferta dos produtos no mercado, tornando a proposta mais vantajosa a municipalidade. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com CRISTALFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com CNPJ nº 05.003.408/0001-30, localizada a Rod. BR 316, KM, 06, Rua Leopoldo Teixeira, 08, bairro: Levilandia, Ananindeua-PA, no valor R$ 142.000,00(cento e quarenta e dois mil reais) pelo período de 90(noventa) dias, pelos materiais, incluindo-se os impostos e taxas devidas, levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, e conforme documentos acostados aos autos do processo.
Fundamentação legal
Considerando a pandemia no momento vivida no mundo e no Brasil, a Lei nº 13.979, de 07 de fevereiro de 2020, estabeleceu em seu art. 4º, com alterações posteriores, que é dispensável a licitação para aquisição de bens serviços e insumos da saúde destinados ao enfrentamento da pandemia, dispondo assim: Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). E ainda: Art. 4º-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) I - ocorrência de situação de emergência;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicosou particulares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/07/2020 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO HTTPS://WWW.JUSBRASIL.COM.BR/DIARIOS/305392331/DOEPA-06-07-2020-PG-78
03/07/2020 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO HTTPS://WWW.JUSBRASIL.COM.BR/DIARIOS/305208929/DOU-SECAO-3-03-07-2020-PG-203
03/07/2020 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO HTTPS://WWW.DIARIOONLINE.COM.BR/DIGITAL/PAGE?EDITIONID=1415#BOOK/13
13/07/2020 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO RETIFICAÇÃO: HTTPS://WWW.JUSBRASIL.COM.BR/DIARIOS/306440555/DOU-SECAO-3-13-07-2020-PG-164
13/07/2020 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO RETIFICAÇÃO: HTTPS://WWW.JUSBRASIL.COM.BR/DIARIOS/306447247/DOEPA-13-07-2020-PG-59
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão HENIE MARIA NEVES DE SOUSA
Responsável pela Informação LAÍSE MARTINS LEAL
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico IRLENE PINHEIRO CORREIA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO FERREIRA FREITAS NETO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE WALDIMARY DO SOCORRO TEIXEIRA LEITE FREITAS
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PDF 420KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 568KB
PARECER JURÍDICO PDF 612KB
JUSTIFICATIVA DA RAZÃO PDF 2MB
SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO PDF 487KB
RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PDF 1MB
ESTIMATIVA DE PREÇO PDF 2MB
MINUTA DO CONTRATO PDF 598KB
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO PDF 2MB
CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL PDF 7MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/05/2020 ADITIVO DE PRAZO 0805003/2020 2020 CRISTALFARMA COMÉRCIO REP. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA 142.000,00 08/05/2020
08/08/2020

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