Sequencial:
0023
Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
18/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
17/07/2020
Data da
ratificação:
15/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
17/07/2020
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA(PULVERIZADOR) PARA O COMBATE E ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu em favor da empresa JOAO PAULO P G DO NASCIMENTO, com CNPJ nº 04.100.963/0001-18, localizada na Sétima Travessa, colônia Pedro Teixeira, Rod PA 124, Capanema-PA, representada por seu titular, JOÃO PAULO PINHEIRO GOMES DO NASCIMENTO portador do RG nº 2971161 SSP/PA e CPF nº 612.269.632-34, residente e domiciliado no endereço acima, em função do melhor preço, em pesquisa de preços de mercado e a possibilidade de prestação do serviço de forma imediata.
Justificativa do preço
O valor unitário das diárias dos equipamentos, com o quantitativo previsto das diárias ficou estimada a contratação em R$ 40.500,00(quarenta mil e quinhentos reais).
Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
Exercício 2020:
07.03 Fundo Municipal de Saúde
10.122.0050.2.144 - Enfrentamento da emergência de saúde pública covid-19 AHA
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fundamentação legal
Considerando a pandemia no momento vivida no mundo e no Brasil, a Lei nº 13.979, de 07 de fevereiro de 2020, estabeleceu em seu art. 4º, diversas situações e procedimentos a serem observados nas aquisições e contratações de serviços para enfrentamento da pandemia, dispondo assim:
Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020).
E ainda:
Art. 4º-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
I - ocorrência de situação de emergência;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)