Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/07/2020
Data da divulgação do
extrato:
06/08/2020
Data da
ratificação:
30/06/2020
Data da divulgação da
ratificação:
06/08/2020
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE EXAME LABORATORIAIS, TIPO IGG/COVID-19 E PCR-SWAB, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA DIAGNÓSTICO DE PACIENTES COM SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO PELO COVID-19
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu em favor da M.P GOMES EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, com CNPJ no 27.037.302/0001-90, situado na Av. João
Paulo II, Sala 07, no 541, Capanema Pará, em função da vantagem da proposta, em pesquisa de preços de mercado de exame laboratoriais, tipo anticorpos por IGG/IGA/IGM/COVID-19Q e sorologia por IGG/ COVID-19-E e principalmente por sua localização no próprio município, com possibilidade de coleta e entrega em menor prazo.
Justificativa do preço
O valor Global estimado em R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), para o período de 03 (três) meses. Tais valores unitários estão justificados pela coleta, realização dos exames e entrega dos exames no próprio município, em curto período de tempo, agilizandoassim o diagnóstico e o tratamento do paciente, não existindo no município outro laboratório com interesse na realização do serviço. Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
Exercício 2020:
07.03 Fundo Municipal de Saúde
10.122.0050.2.144 - Enfrentamento da emergência de saúde pública covid-19 AHA
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
3.3.90.32.00- Material, bens, serviços para distribuição gratuita.
Fundamentação legal
Considerando a pandemia que no momento é vivida no mundo e no Brasil, a Lei no 13.979, de 07 de fevereiro de 2020, estabeleceu em seu art. 4o, diversas situações e procedimentos a serem observados nas aquisições e contratações de serviços para enfrentamento da pandemia, dispondo assim:
Art. 4o É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória no 926, de 2020).
E ainda:
Art. 4o-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído pela Medida Provisória no 926, de 2020)
I - ocorrência de situação de emergência;(Incluído pela Medida Provisória no 926, de 2020)
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, (Incluído pela Medida Provisória no 926, de 2020)
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida Provisória no 926, de 2020)
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Medida Provisória no 926, de 2020)