O Plano Municipal de Saúde é um instrumento dinâmico e flexível do processo de planejamento dos serviços de saúde no âmbito de cada esfera de governo e constitui um documento formal da política de saúde. O planejamento é uma função estratégica de gestão assegurada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas leis federais n.º s 8.080/90, e 8.142/90, que regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS e pelas Portarias GM /MS n.ºs 2.135,de25 de setembro de 2013 e 2.751/2009, de 11 de novembro de 2009, que aprova as orientações gerais relativas aos instrumentos do Planejamento do SUS.
001/2018 17/07/2023