Data do decreto: 13/11/2020
Descrição: EM ATENDIMENTO A RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, FICA DETERMINADO QUE AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DISPONIBILIZEM SERVIDORES PÚBLICOS PARA ACOMPANHAR, FISCALIZAR E NOTIFICAR, QUANDO NECESSÁRIO, A TODO AQUELE QUE PRATICAR POLUIÇÃO EM VIAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO E DERRAMAMENTO DE SANTINHOS ELEITORAIS E/OU OUTRO MATERIAL DE CAMPANHA, COMO TAMBÉM, QUALQUER ILÍCITO EVIDENTE, NA FORMA ABAIXO