Data do decreto: 25/05/2021
Descrição: NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.778/2008, FICA AUTORIZADA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, DEMAIS INSTRUMENTOS CONGÊNERES E BILATERAIS ENTRE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO, A FIM DE REGULAMENTAR O ATO EDUCATIVO ESCOLAR SUPERVISIONADO ESTÁGIO, NOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA, CUJO FUNDAMENTO RESIDE NA PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO PRODUTIVO DE EDUCANDOS, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA.