Data do decreto: 30/08/2023
Descrição: REGULAMENTA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.537/2023, PARA ESTABELECER O PERCENTUAL DE INSALUBRIDADE DOS CARGOS DE COUVEIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS E TÉCNICO EM RADIOLOGIA MÉDICA, NOS CASOS EM QUE O EXERCÍCIO DE TRABALHO DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE EM CONDIÇÕES INSALUBRES, ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO, FOR DEVIDAMENTE COMPROVADO