Data do decreto: 03/10/2023
Descrição: REVOGAR, EM CONSONÂNCIA COM O CAPÍTULO XIV, DISPOSTO NO ART. 53 DA LEI Nº 9.784/99, OS DECRETOS ESPECIFICADOS ABAIXO, QUE CONCEDEM PERCENTUAIS DE 70% (SETENTA POR CENTO) E 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA