Data do decreto: 10/01/2017
Descrição: FICA A SECRETARIA DE FINANÇAS AUTORIZADA A PROMOVER DESCONTOS SOBRE JUROS E MULTAS PARA LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS VENCIDOS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN; IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU; PERMISSÃO DE USO E TAXAS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO- TLLF, INSCRITOS OU NÃO NA DIVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE OS AJUIZADOS, RELATIVOS AOS ANOS DE 2012 A 2016.