De acordo com os objetivos propostos das metas traçadas do ano letivo de 2022, o departamento de ações especiais e as coordenações de formações, Educação Física, Educação Conectada, desenvolveram ações dentro das propostas contidas através de projetos e programas, foram realizadas com eficácia e sucesso, atendendo as necessidades pedagógicas, sociais e cognitivas, contextualizando a realidade das escolas.
A Secretaria Municipal de Educação ? SEMED, órgão gestor da educação do Município de Capanema/PA, tem como missão, garantir o acesso a permanência com sucesso na escola e o desenvolvimento da educação básica humanizada, por meio da gestão democrática e inovação educaciona
POR DETERMINAÇÃO DO ART. 74 DA CF/1988; ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101/2000, PROCEDE-SE O ENVIO AO TCM-PA, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, O PRESENTE RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, PARTE INTEGRANTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, DE CARÁTER ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023.
A Secretaria Municipal de Educação SEMED, órgão gestor da educação do Município de Capanema/PA, tem como missão, garantir o acesso a permanência com sucesso na escola e o desenvolvimento da educação básica humanizada, por meio da gestão democrática e inovação educacional.
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2022 SEMAS
POR DETERMINAÇÃO DO ART. 74 DA CF/1988; ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101/2000, PROCEDE-SE O ENVIO AO TCM-PA, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, O PRESENTE RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, PARTE INTEGRANTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, DE CARÁTER ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022.
POR DETERMINAÇÃO DO ART. 74 DA CF/1988; ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101/2000, PROCEDE-SE O ENVIO AO TCM-PA, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, O PRESENTE RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, PARTE INTEGRANTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, DE CARÁTER ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2021.
POR DETERMINAÇÃO DO ART. 74 DA CF/1988; ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101/2000, PROCEDE-SE O ENVIO AO TCM-PA, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, O PRESENTE RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, PARTE INTEGRANTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, DE CARÁTER ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2020.
POR DETERMINAÇÃO DO ART. 74 DA CF/1988; ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101/2000, PROCEDE-SE O ENVIO AO TCM-PA, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, O PRESENTE RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, PARTE INTEGRANTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, DE CARÁTER ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2019.
EMCUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE OS ARTIGOS 70 E 74 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ARTIGOS 75 E 80 DA LEI 4.320/64 ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000, INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TCM/PA E RESOLUÇÃO DO TCM/PA, PASSA A APRESENTAR O RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, PARTE INTEGRANTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018.
POR DETERMINAÇÃO DO ART. 74 DA CF/1988; ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101/2000, PROCEDE-SE O ENVIO AO TCM-PA, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, O PRESENTE RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, PARTE INTEGRANTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.