O PLANEJAMENTO DA VACINAÇÃO NACIONAL E ESTADUAL É ORIENTADO EM CONFORMIDADE COM O REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VACINAS, QUE NO BRASIL É DE ATRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), CONFORME LEI Nº 6.360/1976 E REGULAMENTOS TÉCNICOS COMO RDC Nº 55/2010, RDC 348/2020 E RDC Nº 415/2020. RESSALTA-SE AINDA A RDC Nº 444, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTABELECE A AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO EMERGENCIAL, EM CARÁTER EXPERIMENTAL, DE VACINAS COVID-19 PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL, DECORRENTE DO SURTO DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2).
04/01/2021 1665