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RESOLUÇÃO: 002/2022

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPANEMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 211 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 8O E 10 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB 9.394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 E DE ACORDO COM REUNIÃO DA PLENÁRIA REALIZADA EM 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

03/02/2022 835

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