RETIFICAR O NOME DE SOLTEIRA DA SERVIDORA EFETIVA MARINETE LIMA DA SILVA, PARA O NOME DE CASADA MARINETE DA SILVA MONTEIRO, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONCEDER, AO SENHOR FRANCISCO MEDEIROS DE ABREU, DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, SUPRIMENTO DE FUNDOS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), PARA DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, QUE NÃO POSSAM SUBORDINAR-SE AO PROCESSO NORMAL DE APLICAÇÃO
CONCEDER, À SENHORA MARIA DE NAZARÉ COSTA DA SILVA, SERVIDORA EFETIVA, SUPRIMENTO DE FUNDOS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), PARA DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, QUE NÃO POSSAM SUBORDINAR-SE AO PROCESSO NORMAL DE APLICAÇÃO
CONCEDER, À SENHORA LARISSA LORENA CAETANO SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, SUPRIMENTO DE FUNDOS NO VALOR DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, QUE NÃO POSSAM SUBORDINAR-SE AO PROCESSO NORMAL DE APLICAÇÃO
CONCEDER, A SENHORITA KATIA CILENE NEGREIRO DE SOUSA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE (SEFIN), SUPRIMENTO DE FUNDOS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), PARA DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, QUE NÃO POSSAM SUBORDINAR-SE AO PROCESSO NORMAL DE APLICAÇÃO
RETIFICAR O NOME DE SOLTEIRA DA SERVIDORA EFETIVA LIVIA REGINA FERNANDES SOUZA, PARA O NOME DE CASADA LIVIA REGINA FERNANDES SOUZA DE ARAUJO, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA II, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE OBRAS
FICA RETIFICADO O NOME DA SERVIDORA, CONTIDO NO ART. 2º, INCISO X, DA PORTARIA Nº 087/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023
CONCEDER, 60 (SESSENTA) DIAS DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA EFETIVA MARIA DEUSARINA LEÃO CHADA, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONCEDER, AO SENHOR IVANILDO ANTONIO DOS SANTOS PESSOA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SUPRIMENTO DE FUNDOS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), PARA DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, QUE NÃO POSSAM SUBORDINAR-SE AO PROCESSO NORMAL DE APLICAÇÃO